quinta-feira, 30 de junho de 2011

Revisão de benefício previdenciário.

INSS: regras de revisão pelo teto de 131 mil segurados deve sair em abril.

Boa tarde!

Segue abaixo a reportagem na íntegra (link no final do texto) referente à revisão de benefícios previdenciários autorizado pelo STF, maiores informações vide informativo 599. Tal decisão concede aos beneficiários com aposentadoria concedida limitada ao teto de receber diferenças monetárias entre o valor pago à época pelo INSS e o valor real que deveria ter pago.

Para os interessados e maiores exclarecimentos sobre o assunto, o leito do presente blog poderá entrar em contato pelo e-mail: humberto.pollyceno@gmail.com.

No mais, uma ótima leitura!



A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou que deve publicar, em abril, o parecer sobre como o INSS deverá cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que corrige os benefícios dos 131 mil segurados que se aposentaram de 1998 a 2003 e contribuíram pelo teto da Previdência Social. A tendência é que a União comece a aplicar a correção administrativamente, nas agências do INSS.

A decisão final do STF foi publicada no último dia 21, com repercussão geral, que, segundo o defensor público da União André Ordacgy, tem valor para todos os casos parecidos:
— A União não tem mais chance de recorrer para mudar a posição da Justiça.

Se a previsão de que o governo fará acordos administrativos se comprovar, caberá ao INSS convocar os segurados para fazer a revisão da renda mensal. Mas isso ainda não tem data certa para acontecer. Estimativas do instituto são de que o valor médio de aumento dos benefícios será de R$ 184,86. Já os montantes retroativos referentes aos últimos cinco anos — período máximo de indenização garantido por lei — serão, em média, de R$ 11.500.

Cumprimento imediato

Como a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) já foi publicada, os segurados que têm direito à revisão pelo teto de seus benefícios não são obrigados a esperar o posicionamento da Advocacia-Geral da União (AGU) para receber os novos valores. Aposentados e pensionistas podem entrar com mandados de segurança no Judiciário, segundo o advogado Carlos Henrique Dantas, da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador (Anacont):

— Desta forma, a União é obrigada a cumprir a determinação de imediato, sob pena de multa diária e até prisão para os representantes do INSS.

Os mandados contemplam os pagamentos futuros, que têm caráter alimentar, mas não se aplicam aos valores retroativos a cinco anos, que o INSS também terá de desembolsar.

Podem entrar com ações aqueles que recebem aposentadorias que não foram elevadas aos tetos estipulados pelas reformas previdenciárias de 1998 e 2003, mesmo tendo contribuído para ganhar o valor máximo pago pelo instituto.

Fonte:http://extra.globo.com/noticias/economia/inss-regras-de-revisao-pelo-teto-de-131-mil-segurados-deve-sair-em-abril-1446602.html

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