segunda-feira, 30 de janeiro de 2012


Chuva aumenta pane em internet, TV paga e telefone


Quedas de sinal, interrupções e falhas nos serviços de internet, TV a cabo, telefonias fixa e móvel são os problemas mais recorrentes nos meses de dezembro e janeiro, temporada de chuvas, especialmente no Sudeste.

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) admite que o aumento das chuvas tem impacto nas tecnologias fornecidas por meio de cabos, como a telefonia fixa.

No entanto, serviços transmitidos por meio de antena, como celulares, também podem ser afetados por raios.

"Mas esses fenômenos não são desculpa para descumprir prazos de ajuste técnico", diz a chefe de relacionamento com os usuários da Anatel, Letícia Seabra.

O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, disse na quinta-feira no programa "Bom Dia, Ministro" que consumidores devem denunciar as operadoras à Anatel.

TVA, Telefônica e Vivo reconhecem que há mais problemas no sistema na época das chuvas.

O professor de sistema eletrônico da USP (Universidade de São Paulo) Marcelo Zuffo afirma que os problemas aumentam no início do ano porque as chuvas corróem os cabos e a infraestrutura do sistema de comunicação ainda é ruim.

OUTRO LADO

A Telefônica e a Vivo admitem que em janeiro há maior falta de energia elétrica, o que afeta as antenas de celular. Na rede fixa, as ocorrências aumentam com chuvas e outros fenômenos.

A TIM e a OI dizem que não houve problemas em sua rede neste ano.

A Claro diz que investe na qualidade da sua rede, mas "não tem como prever ações da natureza".

A NET diz que compartilha postes das concessionárias de energia elétrica e está sujeita a várias ocorrências.

A TVA reconhece falhas com as fortes chuvas, em especial no último fim de semana.

Todas dizem investir em prevenção. As demais não responderam.

O QUE FAZER EM CASO DE PANE

- Entrar em contato com a operadora e pedir o desconto dos dias em que ficou sem o serviço
- É obrigação da operadora dar o desconto
- Se a empresa não resolver o problema e não descontar o dinheiro, o cliente deve registrar sua queixa na Anatel, no número 1331 ou pelo site www.anatel.gov.br, das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira

PROCON
- Outra opção é reclamar no Procon, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, ou aos sábados, das 7h às 13h
- Há postos do Procon-SP nas agências do Poupatempo, como o da praça do Carmo, s/n, região central de São Paulo
- O telefone do Procon-SP é o 0800-772-3633

Fonte: Folha Online. Na base de dados do site www.sosconsumidor.com.br - 28/01/2012

domingo, 15 de janeiro de 2012

Como acionar o estado em caso de danos causados por enchentes?


Como acionar o estado em caso de danos causados por enchentes?



SÃO PAULO – Somando o período de chuva com as más condições de escoamento de água dos principais centros urbanos, o resultado nem sempre é animador. Nesse sentido, o Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo) elaborou um guia prático para ajudar os brasileiros a lidar com os danos causados pelas enchentes.

Em primeiro lugar, o instituto lembra que o artigo 37 da Constituição Federal prevê que o estado é o responsável pelos danos causados por seus agentes. “Estes danos podem ser a omissão em realizar um determinado serviço ou obra que incumbe ao Estado”, sinaliza o Ibedec.

Assim, em caso de alagamento de vias públicas, os danos causados a veículos, imóveis e ao comércio podem ser atribuídos ao estado, que não investiu, por exemplo, na construção de rede de escoamento de água suficiente ou não fez a limpeza adequada da rede existente. Mas como o cidadão relaciona o dano ao Estado?

Segundo o Ibedec, para que o cidadão receba qualquer tipo de indenização, ele precisa fazer a comprovação, adotando as seguintes medidas:

1. Tirar fotos ou fazer filmagem com o celular mesmo, dos danos ocorridos e do local onde ocorreu;
2. Guardar recortes e noticiários de jornal sobre o alagamento;
3. Pesquisar na internet notícias de alagamentos ocorridos nos anos anteriores, para fazer prova de que o problema era conhecido;
4. Conseguir o boletim meteorológico para a região na internet;
5. Registrar um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia;
6. Fazer um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo;
7. Anotar nome e endereço de testemunhas;

“Com estas provas em mãos, é hora de entrar na Justiça. A ação deve ser proposta na Justiça Comum e pode levar alguns anos para o seu final, mas é melhor ter algo para receber do que arcar com o prejuízo sozinho”, salienta o presidente do Ibedec, José Geraldo Tardin.

Garagens de prédios inundadas
No caso de garagens de prédios inundados, que normalmente danificam veículos, é preciso observar alguns elementos. Antes de mais nada, o Ibedec orienta ao proprietário do bem danificado ler atentamente a convenção de condomínio. Se nela estiver previsto que o condomínio é o responsável pelos danos causados aos condôminos, a ação de reparação de danos pode ser dirigida contra este.

Por outro lado, se a convenção não previr responsabilidades, é preciso identificar o que ocorreu. Assim, descubra se houve falha nas bombas de drenagem. Se forem constatados danos que não foram reparados pela administradora do condomínio ou pelo síndico e sem justificava, a responsabilidade poderá ser atribuída a eles.

“Se a construção do prédio é nova e houve falha no projeto quanto à vazão de água necessária naquele tipo de construção, de acordo com as normas da ABNT, a responsabilidade pode ser imputada à construtora, que deverá indenizar aos proprietários atingidos”, explica o Ibedec.

Por fim, o instituto entende que, se o veículo possui seguro, a seguradora deve indenizar o prejuízo ao consumidor e então buscar receber os danos de quem o causou. “Mesmo que a apólice não preveja tal situação, o consumidor pode lutar pela indenização”, orienta o Ibedec. “Chuva em excesso, por si só, não é um desastre natural apto a afastar a indenização. Isto porque o alagamento não decorre da chuva, e sim por falha na drenagem, seja da rua ou de uma garagem em prédio, o que deixa então de ser um desastre natural e obriga a indenizar”, explica o Instituto.

Em caso de garagem inundada pela chuva, veja quais medidas adotar:

1. Tirar fotos ou fazer filmagem com o celular mesmo, dos danos ocorridos e do local onde ocorreu;
2. Registrar um boletim de ocorrência na delegacia de polícia;
3. Fazer um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo;
4. Anotar nome e endereço de testemunhas;
5. Acionar a seguradora do veículo, caso tenha, e aguardar uma resposta em até 30 dias sobre a cobertura ou não dos danos.

“A ação poderá ser proposta nos Juizados Especiais Cíveis, se os danos causados forem de até 40 salários mínimos e o caso não exigir perícia. Acima deste valor ou quando for necessário perícia, as ações terão de ser propostas na Justiça Comum”, destaca Tardin.

Cortes de eletricidade - “Apagões”
”A distribuição de energia é um serviço público que é explorado pela concessionárias e deve ter como meta ser contínuo, universal e eficaz. Se um destes requisitos é descumprido, deve o consumidor ser indenizado pelos danos causados”, explica o Ibedec.

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), órgão que regula o setor de energia, estabelece que, em caso de cortes de eletricidade, a empresa deve devolver o tempo que deixou de fornecer energia em forma de desconto no mês seguinte.

Além disso, a empresa deve indenizar o consumidor que teve aparelhos danificados por conta do corte de energia, bem como os produtos de geladeira que foram perdidos. “Para ter direito à indenização, o consumidor deve fazer um inventário das perdas e providenciar um boletim de ocorrência na delegacia de polícia civil. Além disto, a pessoa deve tirar fotos ou filmagens dos danos, juntar notas fiscais de compra dos produtos, além dos recortes de jornais que comprovam a ocorrência do apagão”, explica o Ibedec.

Se a concessionária não fizer os reparos ou indenizações de forma administrativa, o consumidor vai acionar a empresa na Justiça, podendo valer-se dos Juizados Especiais nas causas de até 40 salários mínimos e que não exijam prova pericial e da Justiça Comum nos demais casos.

Voos atrasados
As chuvas podem ocasionar o fechamento de aeroportos, no entanto, existem soluções possíveis para contornar os problemas de passageiros que não estão ou não iriam desembarcar nos destinos afetados pelas enchentes, sem necessidade de cancelamento de voos. Por isso, o consumidor poderá sim pleitear indenizações pelo contrato de transporte não cumprido e pelos danos sofridos.

Além disso, quem teve voo cancelado, deve contar com a assistência da companhia aérea, ou providenciando meios alternativos de transporte, como ônibus ou táxis, ou fazendo a imediata devolução dos bilhetes comprados, para que o consumidor busque outras formas de chegar ao destino.

O consumidor deve buscar documentar as situações, com fotos dos painéis dos aeroportos que indiquem o cancelamento ou atraso, além de guardar comprovantes das despesas feitas e registrar a reclamação no Procon e na Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) para que estes órgãos investiguem o caso e apliquem as multas cabíveis.

Os danos também deverão ser objeto de ações que poderão correr nos Juizados Especiais (até 40 salários mínimos) ou na Justiça Comum.

Fonte: InfoMoney. Na base de dados do site www.sosconsumidor.com.br - 10/01/2012

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Projeto de Lei baixa juros de cheque especial.


Câmara analisa projeto que limita juros do cheque especial a 3% ao mês



Pela proposta, a instituição financeira que descumprir a determinação ficará obrigada a devolver em dobro o valor cobrado a mais e ainda estará sujeita a pagamento de multa

Está em análise na Câmara projeto que limita os juros do cheque especial a 3% ao mês. Pela proposta (Projeto de Lei 2481/11), do deputado Maurício Trindade (PR-BA), a instituição financeira que descumprir a determinação ficará obrigada a devolver em dobro o valor cobrado a mais, e ainda ficará sujeita a pagamento de multa no valor de R$ 500 por ocorrência.

O autor do projeto ressalta que, apesar de o Brasil ser um País capitalista, onde os preços não sofrem controle por parte do governo, há situações em que não se pode deixar o mercado atuar de forma autônoma. “Não podemos permitir que bancos cobrem mais de 100% de juros por ano nos empréstimos realizados com o uso do cheque especial. Quando uma pessoa utiliza o cheque especial é porque precisa temporariamente do dinheiro. Os bancos se aproveitam das dificuldades das pessoas para cobrar o que acham melhor”, diz Trindade.

O parlamentar ressalta ainda que ao cliente, por outro lado, só cabe pagar o valor que ele utilizou. “Diante dessa situação de total descaso com os consumidores brasileiros, tomamos a iniciativa de apresentar esse projeto, de modo que seja colocado um ponto final na atitude dos bancos, de se aproveitarem da fragilidade dos clientes”, afirmou.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo, e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-2481/2011

Edição: Mariana Monteiro

Fonte: Agência Câmara de Notícias - 11/01/2012
Texto retirado do site www.endividado.com.br (http://www.endividado.com.br/noticia_ler-31355,.html)

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?



Você pode consultar restrições de crédito através de alguns sites na internet que cobram uma taxa pela consulta. (mas procure referências antes de contratar estes serviços para não ser vítima de golpe)

Deve ficar bem claro que não há como saber, gratuitamente, se você está no SPC, SERASA ouSCPC (Boa Vista Serviços) pela internet, por e-mail ou por telefone. Ninguém presta este tipo de serviço, até porque as consultas aos sistemas do SPC, SERASA e SCPC são pagas (como você acha que eles ganham dinheiro?), por exemplo: cada vez que uma loja consulta um CPF, ela tem que pagar ao SPC ou SERASA um valor que pode variar, em média, de R$ 1,70 a R$ 15,00 dependendo do tipo de consulta, se mais simples ou mais completa.


Portanto, se você recebeu um e-mail ou viu algum anúncio na internet oferecendo esta consulta "gratuita", não caia nesta, pois é golpe, provavelmente para pegar seu CPF e outros dados e depois usar em fraudes.

Detalhe importante: SPC, SERASA ou SCPC não enviam e-mails ou telefonam, a forma de comunicação deles sempre é por carta timbrada e devidamente endereçada. Então, não clique em e-mails do tipo "seu nome foi cadastrado em nossos sistemas por uma dívida não paga. Clique aqui para ver o cadastro." Se clicar, possivelmente estará infectando seu computador com um virus que pode, ou destruir seus arquivos ou até roubar seus dados, inclusive de senhas, etc.

Para saber, gratuitamente, se seu nome está incluído no SPC, SERASA ou SCPC e quem é o responsável pelo registro negativo, a única forma é você comparecer pessoalmente a uma central de atendimento do SPC, SERASA ou SCPC com os seguintes documentos: identidade ou carteira profissional e CPF.

Se você não puder ir pessoalmente e tiver que pedir para outra pessoa, esta pessoa deverá levar o seu documento de identidade com o CPF (da pessoa para a qual será pedida a certidão) e uma procuração com a sua assinatura reconhecida em cartório e com poderes específicos para realizar a consulta de informações nos cadastros de SPC, SERASA ou SCPC.

Segundo informações do advogado James Robinson Correia, de Santa Catarina, cadastrado do site, as consultas ao SERASA também podem ser feitas através de carta com aviso de recebimento (Carta com AR), bastando para tanto enviar requerimento com firma (assinatura) reconhecida em cartório e cópia da identidade e CPF do requerente (não é necessária autenticação desses documentos). O Serasa responde por carta, gratuitamente, em média em 10 dias.

- Os endereços dos pontos de atendimento do SPC devem ser procurados através das Associações Comerciais e Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDLs) de cada cidade. (Digite nos buscadores da internet a palavra spc e o nome de sua cidade, procure através do guia de telefones ou pelo sitehttp://www.renic.com.br).

- O endereços da SERASA podem ser consultados na Internet (http://www.serasaexperian.com.br/serasaexperian/agencias/atendimento/)

- SCPC - www.boavistaservicos.com.br

Os bancos também costumam fornecer informações sobre cadastros no SPC, SERASA, SCPC e BACEN aos seus clientes, fale com seu gerente ou um atendente.




Fonte: SOSConsumidor.com.br - Serviço de Orientação ao consumidor

Concessionária de energia indenizará por inscrição indevida em cadastro de inadimplentes


Consumidor incluído em cadastro de restrição de crédito indevidamente será indenizado, a título de dano moral, em R$ 12 mil. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJRS, que condenou a Rio Grande Energia S.A. (RGE) ao pagamento da indenização.

O autor ajuizou ação na Comarca de Feliz pedindo a anulação do débito e reparação por dano moral. Narrou que foi inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), sem notificação prévia, por dívida decorrente de contrato firmado com seu pai. Salientou que o fato acarretou incômodo e vexame, bem como o impediu de realizar compra a crédito.

Em defesa, a RGE alegou que à época do débito o autor ainda era o titular daquela unidade consumidora, constando no cadastro seus dados e CPF. Decisão de 1º Grau negou o pedido do consumidor, que recorreu ao Tribunal.

Apelação

O relator, Desembargador Tasso Caubi Soraes Delabary, ressaltou inicialmente que, no mesmo período de consumo da fatura cobrada, o autor era titular de contrato referente à outra unidade consumidora. Ponderou que essa circunstância evidencia que o débito apontado junto aos cadastros de proteção ao crédito realmente não é do consumidor reclamante.

O magistrado apontou caber à RGE a comprovação de que o consumo que originou a dívida foi realmente utilizado pelo autor, o que não foi feito. Concluiu então pela ocorrência de falha no serviço e do consequente dever da ré de indenizar.

Indenização

A reparação foi fixada em R$ 12 mil, a fim de compensar o dano sofrido e considerando a conduta reiterada da RGE. O Desembargador alertou ainda que a medida tem caráter pedagógico, no sentido de permitir a reflexão, pela concessionária, sobre a necessidade de atentar para o critério de organização no sentido de evitar prejudicar os clientes.

A decisão é do dia 23/11. A Desembargadora Marilene Bonzanini e o Desembargador Leonel Pires Ohlweiler acompanharam o voto do relator.

Apelação Cível nº 70045614666



Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Na base de dados do site www.sosconsumidor.com.br - 09/01/2012

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Leasing ou CDC?



Rio - Na hora de comprar um carro, o consumidor pode ficar em dúvida se financia ou paga à vista. Ao optar pelo financiamento do veículo, a compra pode ser feita por meio de produtos bancários. Entre os mais utilizados, estão o leasing e o Crédito Direto ao Consumidor (CDC). Cada tipo de financiamento tem características especiais, que devem ser pesadas. Mas fique tranquilo. Haverá uma alternativa adequada para você.

PERGUNTA E RESPOSTA

por Alexandre Canalini

Quero trocar de carro e terei que financiá-lo. Quais são as vantagens do leasing e do CDC? Até que ponto vale a pena pagar uma prestação mais baixa, mas em compensação ficar preso ao veículo por cinco anos, no caso do leasing?
>Amauri Teodoro, Penha

O leasing é uma operação financeira muito semelhante a um aluguel. O consumidor efetua pagamentos mensais à empresa e, no fim, paga um valor residual pela compra.

Já o CDC é uma modalidade de empréstimo semelhante a outras em oferta nas instituições bancárias. O cliente adquire o produto com os recursos do banco e paga as parcelas mensais. A propriedade do bem é do consumidor durante a quitação das parcelas, elevando o risco do banco e também a taxa de juros.

Há uma questão fiscal a ser destacada que é a não incidência do IOF nas operações de leasing. A ausência do imposto faz com que as operações sejam mais competitivas no que se refere à taxa de juros.

É importante observar alguns pontos ao optar por um leasing: o prazo mínimo exigido por lei é de dois anos para bens com vida útil de até cinco anos e de três anos para os demais. Despesas como seguro, manutenção, registro de contrato, ISS e outros encargos, geralmente, são do consumidor, mas dependem do que foi acordado com o banco.

Quanto ao CDC, embora tenha taxa mais elevada, há o benefício de poder antecipar o pagamento recebendo desconto negociado dos juros e também efetuar a operação por um prazo menor.

Afinal, qual é a melhor alternativa ? Se você pretende ficar mais tempo com o carro, compare as taxas e faça a opção pelo leasing, entretanto, se você tiver a intenção de ficar menos tempo com o automóvel, o CDC será um financiamento mais vantajoso.

Alexandre Canalini é professor de Finanças da FGV
Amanhã, Sucesso nos Negócios


Fonte: O Dia Online. Na base de dados do site www.sosconsumidor.com.br - 04/01/2012

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

NOVO SALÁRIO MÍNIMO

NOVO SALÁRIO MÍNIMO


O novo salário mínimo, de R$ 622, entrou em vigor neste domingo (1º) e deve colocar mais de R$ 47 bilhões em circulação na economia neste ano, segundo estimativa do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).

O valor atual representa um aumento real (descontada a inflação) de 9,2% em relação ao mínimo vigente até ontem, de R$ 545.

A alteração foi publicada no "Diário Oficial" da União assinado pela presidente Dilma Rousseff. Essa é a primeira vez que a administração petista não reajusta o valor para um múltiplo de R$ 5. Essa prática era seguida, de acordo com as explicações anteriores, para facilitar os saques em caixas eletrônicos.

O reajuste segue a sistemática convertida em lei neste ano: a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurado pelo IBGE) acumulada desde o reajuste anterior, mais a taxa de crescimento da economia de dois anos antes.

Essa fórmula vinha sendo adotada desde o segundo governo Lula, com a diferença de que os arredondamentos resultavam em ganhos mais generosos para o mínimo.

Ao não elevar o valor para R$ 625, o governo economizará cerca de R$ 900 milhões no próximo ano, um valor modesto em um Orçamento de mais de R$ 940 bilhões.

No entanto, o reajuste já programado terá forte impacto nas despesas com aposentadorias, benefícios assistenciais e seguro-desemprego.

Esse é um dos motivos pelos quais a maior parte dos analistas e investidores duvida que o governo federal vá conseguir cumprir suas metas fiscais no próximo ano.

O reajuste real do mínimo será o maior desde o ano eleitoral de 2006. A alta será de 7,5%, correspondentes ao crescimento do Produto Interno Bruto no ano passado.

O valor do mínimo ainda pode subir se o INPC de dezembro, que só será conhecido em janeiro, superar as estimativas oficiais. Nessa hipótese, o piso salarial será corrigido em fevereiro, sem retroatividade.

No início do ano, Dilma sofreu pressão política devido à decisão de não conceder aumento real ao mínimo --o PIB encolheu em 2009. A medida facilitou o controle das contas públicas e evitou uma alta maior da inflação.

O novo valor poderá gerar ainda mais uma pequena economia para o governo porque o Orçamento de 2012, aprovado pelo Congresso na semana passada, estima as despesas com base em um mínimo de R$ 623, calculado com uma estimativa mais alta de inflação.
Fonte: Folha Online. Na base de dados do site www.sosconsumidor.com.br - 01/01/2012