Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
Você pode consultar restrições de crédito através de alguns sites na internet que cobram uma taxa pela consulta. (mas procure referências antes de contratar estes serviços para não ser vítima de golpe)
Deve ficar bem claro que não há como saber, gratuitamente, se você está no SPC, SERASA ouSCPC (Boa Vista Serviços) pela internet, por e-mail ou por telefone. Ninguém presta este tipo de serviço, até porque as consultas aos sistemas do SPC, SERASA e SCPC são pagas (como você acha que eles ganham dinheiro?), por exemplo: cada vez que uma loja consulta um CPF, ela tem que pagar ao SPC ou SERASA um valor que pode variar, em média, de R$ 1,70 a R$ 15,00 dependendo do tipo de consulta, se mais simples ou mais completa.
Portanto, se você recebeu um e-mail ou viu algum anúncio na internet oferecendo esta consulta "gratuita", não caia nesta, pois é golpe, provavelmente para pegar seu CPF e outros dados e depois usar em fraudes.
Detalhe importante: SPC, SERASA ou SCPC não enviam e-mails ou telefonam, a forma de comunicação deles sempre é por carta timbrada e devidamente endereçada. Então, não clique em e-mails do tipo "seu nome foi cadastrado em nossos sistemas por uma dívida não paga. Clique aqui para ver o cadastro." Se clicar, possivelmente estará infectando seu computador com um virus que pode, ou destruir seus arquivos ou até roubar seus dados, inclusive de senhas, etc.
Para saber, gratuitamente, se seu nome está incluído no SPC, SERASA ou SCPC e quem é o responsável pelo registro negativo, a única forma é você comparecer pessoalmente a uma central de atendimento do SPC, SERASA ou SCPC com os seguintes documentos: identidade ou carteira profissional e CPF.
Se você não puder ir pessoalmente e tiver que pedir para outra pessoa, esta pessoa deverá levar o seu documento de identidade com o CPF (da pessoa para a qual será pedida a certidão) e uma procuração com a sua assinatura reconhecida em cartório e com poderes específicos para realizar a consulta de informações nos cadastros de SPC, SERASA ou SCPC.
Segundo informações do advogado James Robinson Correia, de Santa Catarina, cadastrado do site, as consultas ao SERASA também podem ser feitas através de carta com aviso de recebimento (Carta com AR), bastando para tanto enviar requerimento com firma (assinatura) reconhecida em cartório e cópia da identidade e CPF do requerente (não é necessária autenticação desses documentos). O Serasa responde por carta, gratuitamente, em média em 10 dias.
- Os endereços dos pontos de atendimento do SPC devem ser procurados através das Associações Comerciais e Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDLs) de cada cidade. (Digite nos buscadores da internet a palavra spc e o nome de sua cidade, procure através do guia de telefones ou pelo sitehttp://www.renic.com.br).
- O endereços da SERASA podem ser consultados na Internet (http://www.serasaexperian.com.br/serasaexperian/agencias/atendimento/)
- SCPC - www.boavistaservicos.com.br
Os bancos também costumam fornecer informações sobre cadastros no SPC, SERASA, SCPC e BACEN aos seus clientes, fale com seu gerente ou um atendente.
Fonte: SOSConsumidor.com.br - Serviço de Orientação ao consumidor
Blog destinado a disponibilização de textos jurídicos, on-line, elaborados pelo seu Autor e seus eventuais colaboradores. Proibida a sua reprodução total ou parcial sem autorização expressa do Autor deste Blog.
terça-feira, 10 de janeiro de 2012
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15:41
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Concessionária de energia indenizará por inscrição indevida em cadastro de inadimplentes
O autor ajuizou ação na Comarca de Feliz pedindo a anulação do débito e reparação por dano moral. Narrou que foi inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), sem notificação prévia, por dívida decorrente de contrato firmado com seu pai. Salientou que o fato acarretou incômodo e vexame, bem como o impediu de realizar compra a crédito.
Em defesa, a RGE alegou que à época do débito o autor ainda era o titular daquela unidade consumidora, constando no cadastro seus dados e CPF. Decisão de 1º Grau negou o pedido do consumidor, que recorreu ao Tribunal.
Apelação
O relator, Desembargador Tasso Caubi Soraes Delabary, ressaltou inicialmente que, no mesmo período de consumo da fatura cobrada, o autor era titular de contrato referente à outra unidade consumidora. Ponderou que essa circunstância evidencia que o débito apontado junto aos cadastros de proteção ao crédito realmente não é do consumidor reclamante.
O magistrado apontou caber à RGE a comprovação de que o consumo que originou a dívida foi realmente utilizado pelo autor, o que não foi feito. Concluiu então pela ocorrência de falha no serviço e do consequente dever da ré de indenizar.
Indenização
A reparação foi fixada em R$ 12 mil, a fim de compensar o dano sofrido e considerando a conduta reiterada da RGE. O Desembargador alertou ainda que a medida tem caráter pedagógico, no sentido de permitir a reflexão, pela concessionária, sobre a necessidade de atentar para o critério de organização no sentido de evitar prejudicar os clientes.
A decisão é do dia 23/11. A Desembargadora Marilene Bonzanini e o Desembargador Leonel Pires Ohlweiler acompanharam o voto do relator.
Apelação Cível nº 70045614666
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Na base de dados do site www.sosconsumidor.com.br - 09/01/2012
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quarta-feira, 4 de janeiro de 2012
Leasing ou CDC?
Rio - Na hora de comprar um carro, o consumidor pode ficar em dúvida se financia ou paga à vista. Ao optar pelo financiamento do veículo, a compra pode ser feita por meio de produtos bancários. Entre os mais utilizados, estão o leasing e o Crédito Direto ao Consumidor (CDC). Cada tipo de financiamento tem características especiais, que devem ser pesadas. Mas fique tranquilo. Haverá uma alternativa adequada para você.
PERGUNTA E RESPOSTA
por Alexandre Canalini
Quero trocar de carro e terei que financiá-lo. Quais são as vantagens do leasing e do CDC? Até que ponto vale a pena pagar uma prestação mais baixa, mas em compensação ficar preso ao veículo por cinco anos, no caso do leasing?
>Amauri Teodoro, Penha
O leasing é uma operação financeira muito semelhante a um aluguel. O consumidor efetua pagamentos mensais à empresa e, no fim, paga um valor residual pela compra.
Já o CDC é uma modalidade de empréstimo semelhante a outras em oferta nas instituições bancárias. O cliente adquire o produto com os recursos do banco e paga as parcelas mensais. A propriedade do bem é do consumidor durante a quitação das parcelas, elevando o risco do banco e também a taxa de juros.
Há uma questão fiscal a ser destacada que é a não incidência do IOF nas operações de leasing. A ausência do imposto faz com que as operações sejam mais competitivas no que se refere à taxa de juros.
É importante observar alguns pontos ao optar por um leasing: o prazo mínimo exigido por lei é de dois anos para bens com vida útil de até cinco anos e de três anos para os demais. Despesas como seguro, manutenção, registro de contrato, ISS e outros encargos, geralmente, são do consumidor, mas dependem do que foi acordado com o banco.
Quanto ao CDC, embora tenha taxa mais elevada, há o benefício de poder antecipar o pagamento recebendo desconto negociado dos juros e também efetuar a operação por um prazo menor.
Afinal, qual é a melhor alternativa ? Se você pretende ficar mais tempo com o carro, compare as taxas e faça a opção pelo leasing, entretanto, se você tiver a intenção de ficar menos tempo com o automóvel, o CDC será um financiamento mais vantajoso.
Alexandre Canalini é professor de Finanças da FGV
Amanhã, Sucesso nos Negócios
Fonte: O Dia Online. Na base de dados do site www.sosconsumidor.com.br - 04/01/2012
Rio - Na hora de comprar um carro, o consumidor pode ficar em dúvida se financia ou paga à vista. Ao optar pelo financiamento do veículo, a compra pode ser feita por meio de produtos bancários. Entre os mais utilizados, estão o leasing e o Crédito Direto ao Consumidor (CDC). Cada tipo de financiamento tem características especiais, que devem ser pesadas. Mas fique tranquilo. Haverá uma alternativa adequada para você.
PERGUNTA E RESPOSTA
por Alexandre Canalini
Quero trocar de carro e terei que financiá-lo. Quais são as vantagens do leasing e do CDC? Até que ponto vale a pena pagar uma prestação mais baixa, mas em compensação ficar preso ao veículo por cinco anos, no caso do leasing?
>Amauri Teodoro, Penha
O leasing é uma operação financeira muito semelhante a um aluguel. O consumidor efetua pagamentos mensais à empresa e, no fim, paga um valor residual pela compra.
Já o CDC é uma modalidade de empréstimo semelhante a outras em oferta nas instituições bancárias. O cliente adquire o produto com os recursos do banco e paga as parcelas mensais. A propriedade do bem é do consumidor durante a quitação das parcelas, elevando o risco do banco e também a taxa de juros.
Há uma questão fiscal a ser destacada que é a não incidência do IOF nas operações de leasing. A ausência do imposto faz com que as operações sejam mais competitivas no que se refere à taxa de juros.
É importante observar alguns pontos ao optar por um leasing: o prazo mínimo exigido por lei é de dois anos para bens com vida útil de até cinco anos e de três anos para os demais. Despesas como seguro, manutenção, registro de contrato, ISS e outros encargos, geralmente, são do consumidor, mas dependem do que foi acordado com o banco.
Quanto ao CDC, embora tenha taxa mais elevada, há o benefício de poder antecipar o pagamento recebendo desconto negociado dos juros e também efetuar a operação por um prazo menor.
Afinal, qual é a melhor alternativa ? Se você pretende ficar mais tempo com o carro, compare as taxas e faça a opção pelo leasing, entretanto, se você tiver a intenção de ficar menos tempo com o automóvel, o CDC será um financiamento mais vantajoso.
Alexandre Canalini é professor de Finanças da FGV
Amanhã, Sucesso nos Negócios
Fonte: O Dia Online. Na base de dados do site www.sosconsumidor.com.br - 04/01/2012
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segunda-feira, 2 de janeiro de 2012
NOVO SALÁRIO MÍNIMO
NOVO SALÁRIO MÍNIMO
O novo salário mínimo, de R$ 622, entrou em vigor neste domingo (1º) e deve colocar mais de R$ 47 bilhões em circulação na economia neste ano, segundo estimativa do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).
O valor atual representa um aumento real (descontada a inflação) de 9,2% em relação ao mínimo vigente até ontem, de R$ 545.
A alteração foi publicada no "Diário Oficial" da União assinado pela presidente Dilma Rousseff. Essa é a primeira vez que a administração petista não reajusta o valor para um múltiplo de R$ 5. Essa prática era seguida, de acordo com as explicações anteriores, para facilitar os saques em caixas eletrônicos.
O reajuste segue a sistemática convertida em lei neste ano: a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurado pelo IBGE) acumulada desde o reajuste anterior, mais a taxa de crescimento da economia de dois anos antes.
Essa fórmula vinha sendo adotada desde o segundo governo Lula, com a diferença de que os arredondamentos resultavam em ganhos mais generosos para o mínimo.
Ao não elevar o valor para R$ 625, o governo economizará cerca de R$ 900 milhões no próximo ano, um valor modesto em um Orçamento de mais de R$ 940 bilhões.
No entanto, o reajuste já programado terá forte impacto nas despesas com aposentadorias, benefícios assistenciais e seguro-desemprego.
Esse é um dos motivos pelos quais a maior parte dos analistas e investidores duvida que o governo federal vá conseguir cumprir suas metas fiscais no próximo ano.
O reajuste real do mínimo será o maior desde o ano eleitoral de 2006. A alta será de 7,5%, correspondentes ao crescimento do Produto Interno Bruto no ano passado.
O valor do mínimo ainda pode subir se o INPC de dezembro, que só será conhecido em janeiro, superar as estimativas oficiais. Nessa hipótese, o piso salarial será corrigido em fevereiro, sem retroatividade.
No início do ano, Dilma sofreu pressão política devido à decisão de não conceder aumento real ao mínimo --o PIB encolheu em 2009. A medida facilitou o controle das contas públicas e evitou uma alta maior da inflação.
O novo valor poderá gerar ainda mais uma pequena economia para o governo porque o Orçamento de 2012, aprovado pelo Congresso na semana passada, estima as despesas com base em um mínimo de R$ 623, calculado com uma estimativa mais alta de inflação.
Fonte: Folha Online. Na base de dados do site www.sosconsumidor.com.br - 01/01/2012
O novo salário mínimo, de R$ 622, entrou em vigor neste domingo (1º) e deve colocar mais de R$ 47 bilhões em circulação na economia neste ano, segundo estimativa do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).
O valor atual representa um aumento real (descontada a inflação) de 9,2% em relação ao mínimo vigente até ontem, de R$ 545.
A alteração foi publicada no "Diário Oficial" da União assinado pela presidente Dilma Rousseff. Essa é a primeira vez que a administração petista não reajusta o valor para um múltiplo de R$ 5. Essa prática era seguida, de acordo com as explicações anteriores, para facilitar os saques em caixas eletrônicos.
O reajuste segue a sistemática convertida em lei neste ano: a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurado pelo IBGE) acumulada desde o reajuste anterior, mais a taxa de crescimento da economia de dois anos antes.
Essa fórmula vinha sendo adotada desde o segundo governo Lula, com a diferença de que os arredondamentos resultavam em ganhos mais generosos para o mínimo.
Ao não elevar o valor para R$ 625, o governo economizará cerca de R$ 900 milhões no próximo ano, um valor modesto em um Orçamento de mais de R$ 940 bilhões.
No entanto, o reajuste já programado terá forte impacto nas despesas com aposentadorias, benefícios assistenciais e seguro-desemprego.
Esse é um dos motivos pelos quais a maior parte dos analistas e investidores duvida que o governo federal vá conseguir cumprir suas metas fiscais no próximo ano.
O reajuste real do mínimo será o maior desde o ano eleitoral de 2006. A alta será de 7,5%, correspondentes ao crescimento do Produto Interno Bruto no ano passado.
O valor do mínimo ainda pode subir se o INPC de dezembro, que só será conhecido em janeiro, superar as estimativas oficiais. Nessa hipótese, o piso salarial será corrigido em fevereiro, sem retroatividade.
No início do ano, Dilma sofreu pressão política devido à decisão de não conceder aumento real ao mínimo --o PIB encolheu em 2009. A medida facilitou o controle das contas públicas e evitou uma alta maior da inflação.
O novo valor poderá gerar ainda mais uma pequena economia para o governo porque o Orçamento de 2012, aprovado pelo Congresso na semana passada, estima as despesas com base em um mínimo de R$ 623, calculado com uma estimativa mais alta de inflação.
Fonte: Folha Online. Na base de dados do site www.sosconsumidor.com.br - 01/01/2012
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quinta-feira, 6 de outubro de 2011
Pagamento de Dívidas!
Renegociação de dívida com desconto que chega a 75%
Financeiras e redes de varejo oferecem condições de pagamento de até 24 meses Rio - A menos de dois meses do Natal, financeiras e grandes redes de varejo negociam dívidas de consumidores propondo descontos e prazos maiores de pagamento. Empresas como Leader, Casas Bahia e Losango dão abatimentos que chegam a 75% do total devido e prazo de quitação de até 24 meses. Segundo o economista-chefe da Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi), Nicola Tingas, o momento é favorável para renegociar devido ao aumento da inadimplência. Ele diz que as empresas estão flexíveis para baixar o débito dos clientes.
Na Losango, do Grupo HSBC, os descontos podem chegar a 75% do montante da dívida e a 100% dos encargos. O acordo parcelado ocorre a partir de 45 dias de atraso com planos de até 24 meses para pagar e abatimento variando conforme a opção de renegociação escolhida pelo cliente.
Renegociação o ano todo
A Leader adota renegociação de dívida durante o ano todo. As propostas contam com desconto na taxa de encargos que pode chegar a 50% de isenção. Os interessados podem procurar qualquer loja da rede, de segunda a segunda, no horário normal de funcionamento. Devem ir ao Espaço do Cliente, com o cartão da empresa ou com o número do CPF. A nova condição é feita na hora e o cliente tem limite para compras liberado, de acordo com o valor da dívida renegociada.
A rede Casas Bahia também renegocia durante o ano todo. Os consumidores com pendências financeiras podem procurar o departamento de recuperação de crédito em qualquer loja. O setor avalia caso a caso para fazer proposta adequada às condições do cliente.
Para não ficar impedido de voltar a comprar
A Losango tem planos especiais para que o consumidor renegocie o débito e não fique impedido de fazer novas compras no fim de ano. “Não queremos incentivar o endividamento. O crédito tem que ser um aliado”, diz presidente da empresa Hilgo Gonçalves.
Ele ressalta que o objetivo é realizar do sonho e não criar um pesadelo com o endividamento. “Temos programa, o Crédito Sustentável, para que o lojista possa conhecer melhor o consumidor e orientá-lo na hora da contratação do crédito. É um questionário simples e rápido. Isso ajuda no caso de algum contratempo, buscando solução para o cliente”, explica.
Ao acertar débito, cuidado para não se envidar de novo
O economista-chefe da Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi), Nicola Tingas. Mas, lembra que é importante orientar o consumidor a acertar as dívidas para não se endividar de novo. O ideal é começar o ano com o orçamento mais saudável.
“O consumidor deve colocar os gastos na ponta do lápis e procurar fazer o acerto. Não adianta refinanciar se não vai conseguir pagar. Se o trabalhador ganha R$1 mil, por exemplo, ele deve gastar até R$ 800. É preciso controlar o impulso na hora de consumir e ter mais o pé no chão. O ideal é guardar 20% do salário para casos de emergência ”, orienta.
fonte: http://www.endividado.com.br/
Na Losango, do Grupo HSBC, os descontos podem chegar a 75% do montante da dívida e a 100% dos encargos. O acordo parcelado ocorre a partir de 45 dias de atraso com planos de até 24 meses para pagar e abatimento variando conforme a opção de renegociação escolhida pelo cliente.
Renegociação o ano todo
A Leader adota renegociação de dívida durante o ano todo. As propostas contam com desconto na taxa de encargos que pode chegar a 50% de isenção. Os interessados podem procurar qualquer loja da rede, de segunda a segunda, no horário normal de funcionamento. Devem ir ao Espaço do Cliente, com o cartão da empresa ou com o número do CPF. A nova condição é feita na hora e o cliente tem limite para compras liberado, de acordo com o valor da dívida renegociada.
A rede Casas Bahia também renegocia durante o ano todo. Os consumidores com pendências financeiras podem procurar o departamento de recuperação de crédito em qualquer loja. O setor avalia caso a caso para fazer proposta adequada às condições do cliente.
Para não ficar impedido de voltar a comprar
A Losango tem planos especiais para que o consumidor renegocie o débito e não fique impedido de fazer novas compras no fim de ano. “Não queremos incentivar o endividamento. O crédito tem que ser um aliado”, diz presidente da empresa Hilgo Gonçalves.
Ele ressalta que o objetivo é realizar do sonho e não criar um pesadelo com o endividamento. “Temos programa, o Crédito Sustentável, para que o lojista possa conhecer melhor o consumidor e orientá-lo na hora da contratação do crédito. É um questionário simples e rápido. Isso ajuda no caso de algum contratempo, buscando solução para o cliente”, explica.
Ao acertar débito, cuidado para não se envidar de novo
O economista-chefe da Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi), Nicola Tingas. Mas, lembra que é importante orientar o consumidor a acertar as dívidas para não se endividar de novo. O ideal é começar o ano com o orçamento mais saudável.
“O consumidor deve colocar os gastos na ponta do lápis e procurar fazer o acerto. Não adianta refinanciar se não vai conseguir pagar. Se o trabalhador ganha R$1 mil, por exemplo, ele deve gastar até R$ 800. É preciso controlar o impulso na hora de consumir e ter mais o pé no chão. O ideal é guardar 20% do salário para casos de emergência ”, orienta.
fonte: http://www.endividado.com.br/
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quarta-feira, 28 de setembro de 2011
Credor deve demonstrar origem da dívida em ação de cobrança com base em cheque prescrito há mais de dois anos
O credor deve
demonstrar em juízo o negócio jurídico que deu origem à emissão do
cheque para fazer valer o pedido condenatório fundado em ação de
cobrança, depois de expirado o prazo de dois anos para o ajuizamento da
ação de enriquecimento ilícito, previsto na Lei 7.357/85, conhecida
como Lei do Cheque. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) em recurso no qual o credor reivindicava a
desnecessidade de menção à origem da dívida.
A Quarta Turma discutiu essa exigência depois de expirado o prazo previsto no artigo 61 da Lei do Cheque, hipótese em que o credor, conforme previsão do art. 62 da mesma lei, tem a faculdade de ajuizar ação de cobrança com base na relação causal.
No caso julgado pelo STJ, os cheques foram emitidos em 6 de dezembro de 1998 e a ação de enriquecimento ilícito, também chamada de ação de locupletamento ilícito, foi proposta em 3 de agosto de 2001, fora do prazo de dois anos previsto na Lei do Cheque para a interposição desse tipo de ação. O credor sustentou no STJ que os cheques perdiam a força executiva, mas mantinha a natureza de título de crédito.
De acordo com a Lei do Cheque, o credor tem o prazo de trinta ou sessenta dias para apresentá-lo à agência bancária, conforme seja da mesma praça ou de praça diversa. Após o prazo previsto para apresentação, tem ainda seis meses para executá-lo, período em que o cheque goza do atributo de título executivo.
Depois desse prazo, o credor tem até dois anos para ajuizar a ação de locupletamento ilícito com base na titularidade do cheque, não sendo necessária menção à relação causal subjacente. Passado esse prazo, o título perde seus atributos cambiários, devendo o credor ajuizar ação de cobrança com base na relação que deu origem ao cheque.
Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, tendo a ação de cobrança sido ajuizada mais de dois anos após a prescrição dos cheques, já não é cabível a utilização da ação prevista no artigo 61 da Lei do Cheque, sendo imprescindível a menção ao negócio jurídico subjacente, conforme previsto no art. 62 da mesma lei.
A cártula, segundo o relator, serve como início de prova daquele negócio que deve ser mencionado. Salomão explicou que o prazo de prescrição desse tipo de ação de cobrança é o inerente ao negócio jurídico firmado pelas partes.
Processo: REsp 1190037
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 27/09/2011
A Quarta Turma discutiu essa exigência depois de expirado o prazo previsto no artigo 61 da Lei do Cheque, hipótese em que o credor, conforme previsão do art. 62 da mesma lei, tem a faculdade de ajuizar ação de cobrança com base na relação causal.
No caso julgado pelo STJ, os cheques foram emitidos em 6 de dezembro de 1998 e a ação de enriquecimento ilícito, também chamada de ação de locupletamento ilícito, foi proposta em 3 de agosto de 2001, fora do prazo de dois anos previsto na Lei do Cheque para a interposição desse tipo de ação. O credor sustentou no STJ que os cheques perdiam a força executiva, mas mantinha a natureza de título de crédito.
De acordo com a Lei do Cheque, o credor tem o prazo de trinta ou sessenta dias para apresentá-lo à agência bancária, conforme seja da mesma praça ou de praça diversa. Após o prazo previsto para apresentação, tem ainda seis meses para executá-lo, período em que o cheque goza do atributo de título executivo.
Depois desse prazo, o credor tem até dois anos para ajuizar a ação de locupletamento ilícito com base na titularidade do cheque, não sendo necessária menção à relação causal subjacente. Passado esse prazo, o título perde seus atributos cambiários, devendo o credor ajuizar ação de cobrança com base na relação que deu origem ao cheque.
Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, tendo a ação de cobrança sido ajuizada mais de dois anos após a prescrição dos cheques, já não é cabível a utilização da ação prevista no artigo 61 da Lei do Cheque, sendo imprescindível a menção ao negócio jurídico subjacente, conforme previsto no art. 62 da mesma lei.
A cártula, segundo o relator, serve como início de prova daquele negócio que deve ser mencionado. Salomão explicou que o prazo de prescrição desse tipo de ação de cobrança é o inerente ao negócio jurídico firmado pelas partes.
Processo: REsp 1190037
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 27/09/2011
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segunda-feira, 26 de setembro de 2011
Consumidor tem direito a desconto ao antecipar quitação de dívida
Livrar-se de uma dívida que carrega altos juros mensais é o sonho de qualquer devedor. Para quem quer quitar o débito de empréstimos bancários ou financiamentos (imóveis, carros ou bens de consumo) antes do final do prazo previsto, o Artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução 3.516/2007 do Banco Central garantem ao consumidor o direito de abatimento dos juros referentes às parcelas restantes, assim estabelece a proibição da cobrança de tarifas em decorrência da liquidação antecipada nos contratos de concessão de crédito.
O cliente que não tiver o seu direito atendido deve recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, registrar queixa junto ao Banco Central e entrar com ação no Juizado Especial ou na Justiça Comum para a revisão do seu contrato.
O empresário Jorge Raimundo Almeida, 45, desistiu de quitar antes do prazo as 12 parcelas restantes de um financiamento de veículo de 36 meses por não ter conseguido nenhum desconto pela antecipação. “Além de não me darem o deságio, ainda me cobraram uma multa de R$ 460 por quebra de contrato”, diz.
Agora, ele tenta negociar a quitação antecipada de um imóvel, que ainda tem seis anos de prestações para pagar. “Tive que financiar um novo imóvel no nome de minha esposa porque não consegui quitar esse. Acho que tem que ter algum desconto”, reclama.
A advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Tatiana Queiroz, ressalta que as instituições financeiras também devem oferecer meios para o pagamento imediato da dívida caso solicitado pelo consumidor.
“Tem instituições que ficam tentando prolongar a dívida, demorando de entregar o cálculo. É importante lembrar que, a partir do momento em que ele pede, o banco tem um determinado prazo para passar o cálculo da dívida, mas os juros só poderão incidir até a data da solicitação do cliente. Se o banco demorar 10 dias para fornecer o boleto, não pode cobrar juros durante este período”, afirma ela, destacando que, para ter esse direito, é imprescindível que o consumidor formalize a solicitação por meio de protocolo de atendimento, documento escrito ou mesmo indo diretamente ao banco e exigindo uma comprovação da solicitação feita.
Fonte: http://www.endividado.com.br/
O cliente que não tiver o seu direito atendido deve recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, registrar queixa junto ao Banco Central e entrar com ação no Juizado Especial ou na Justiça Comum para a revisão do seu contrato.
O empresário Jorge Raimundo Almeida, 45, desistiu de quitar antes do prazo as 12 parcelas restantes de um financiamento de veículo de 36 meses por não ter conseguido nenhum desconto pela antecipação. “Além de não me darem o deságio, ainda me cobraram uma multa de R$ 460 por quebra de contrato”, diz.
Agora, ele tenta negociar a quitação antecipada de um imóvel, que ainda tem seis anos de prestações para pagar. “Tive que financiar um novo imóvel no nome de minha esposa porque não consegui quitar esse. Acho que tem que ter algum desconto”, reclama.
A advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Tatiana Queiroz, ressalta que as instituições financeiras também devem oferecer meios para o pagamento imediato da dívida caso solicitado pelo consumidor.
“Tem instituições que ficam tentando prolongar a dívida, demorando de entregar o cálculo. É importante lembrar que, a partir do momento em que ele pede, o banco tem um determinado prazo para passar o cálculo da dívida, mas os juros só poderão incidir até a data da solicitação do cliente. Se o banco demorar 10 dias para fornecer o boleto, não pode cobrar juros durante este período”, afirma ela, destacando que, para ter esse direito, é imprescindível que o consumidor formalize a solicitação por meio de protocolo de atendimento, documento escrito ou mesmo indo diretamente ao banco e exigindo uma comprovação da solicitação feita.
Fonte: http://www.endividado.com.br/
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