quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Pagamento de Dívidas!

Renegociação de dívida com desconto que chega a 75%

Financeiras e redes de varejo oferecem condições de pagamento de até 24 meses Rio - A menos de dois meses do Natal, financeiras e grandes redes de varejo negociam dívidas de consumidores propondo descontos e prazos maiores de pagamento. Empresas como Leader, Casas Bahia e Losango dão abatimentos que chegam a 75% do total devido e prazo de quitação de até 24 meses. Segundo o economista-chefe da Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi), Nicola Tingas, o momento é favorável para renegociar devido ao aumento da inadimplência. Ele diz que as empresas estão flexíveis para baixar o débito dos clientes.

Na Losango, do Grupo HSBC, os descontos podem chegar a 75% do montante da dívida e a 100% dos encargos. O acordo parcelado ocorre a partir de 45 dias de atraso com planos de até 24 meses para pagar e abatimento variando conforme a opção de renegociação escolhida pelo cliente.

Renegociação o ano todo

A Leader adota renegociação de dívida durante o ano todo. As propostas contam com desconto na taxa de encargos que pode chegar a 50% de isenção. Os interessados podem procurar qualquer loja da rede, de segunda a segunda, no horário normal de funcionamento. Devem ir ao Espaço do Cliente, com o cartão da empresa ou com o número do CPF. A nova condição é feita na hora e o cliente tem limite para compras liberado, de acordo com o valor da dívida renegociada.

A rede Casas Bahia também renegocia durante o ano todo. Os consumidores com pendências financeiras podem procurar o departamento de recuperação de crédito em qualquer loja. O setor avalia caso a caso para fazer proposta adequada às condições do cliente.

Para não ficar impedido de voltar a comprar

A Losango tem planos especiais para que o consumidor renegocie o débito e não fique impedido de fazer novas compras no fim de ano. “Não queremos incentivar o endividamento. O crédito tem que ser um aliado”, diz presidente da empresa Hilgo Gonçalves.

Ele ressalta que o objetivo é realizar do sonho e não criar um pesadelo com o endividamento. “Temos programa, o Crédito Sustentável, para que o lojista possa conhecer melhor o consumidor e orientá-lo na hora da contratação do crédito. É um questionário simples e rápido. Isso ajuda no caso de algum contratempo, buscando solução para o cliente”, explica.

Ao acertar débito, cuidado para não se envidar de novo

O economista-chefe da Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi), Nicola Tingas. Mas, lembra que é importante orientar o consumidor a acertar as dívidas para não se endividar de novo. O ideal é começar o ano com o orçamento mais saudável.

“O consumidor deve colocar os gastos na ponta do lápis e procurar fazer o acerto. Não adianta refinanciar se não vai conseguir pagar. Se o trabalhador ganha R$1 mil, por exemplo, ele deve gastar até R$ 800. É preciso controlar o impulso na hora de consumir e ter mais o pé no chão. O ideal é guardar 20% do salário para casos de emergência ”, orienta.

fonte: http://www.endividado.com.br/

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Credor deve demonstrar origem da dívida em ação de cobrança com base em cheque prescrito há mais de dois anos

O credor deve demonstrar em juízo o negócio jurídico que deu origem à emissão do cheque para fazer valer o pedido condenatório fundado em ação de cobrança, depois de expirado o prazo de dois anos para o ajuizamento da ação de enriquecimento ilícito, previsto na Lei 7.357/85, conhecida como Lei do Cheque. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso no qual o credor reivindicava a desnecessidade de menção à origem da dívida.

A Quarta Turma discutiu essa exigência depois de expirado o prazo previsto no artigo 61 da Lei do Cheque, hipótese em que o credor, conforme previsão do art. 62 da mesma lei, tem a faculdade de ajuizar ação de cobrança com base na relação causal.

No caso julgado pelo STJ, os cheques foram emitidos em 6 de dezembro de 1998 e a ação de enriquecimento ilícito, também chamada de ação de locupletamento ilícito, foi proposta em 3 de agosto de 2001, fora do prazo de dois anos previsto na Lei do Cheque para a interposição desse tipo de ação. O credor sustentou no STJ que os cheques perdiam a força executiva, mas mantinha a natureza de título de crédito.

De acordo com a Lei do Cheque, o credor tem o prazo de trinta ou sessenta dias para apresentá-lo à agência bancária, conforme seja da mesma praça ou de praça diversa. Após o prazo previsto para apresentação, tem ainda seis meses para executá-lo, período em que o cheque goza do atributo de título executivo.

Depois desse prazo, o credor tem até dois anos para ajuizar a ação de locupletamento ilícito com base na titularidade do cheque, não sendo necessária menção à relação causal subjacente. Passado esse prazo, o título perde seus atributos cambiários, devendo o credor ajuizar ação de cobrança com base na relação que deu origem ao cheque.

Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, tendo a ação de cobrança sido ajuizada mais de dois anos após a prescrição dos cheques, já não é cabível a utilização da ação prevista no artigo 61 da Lei do Cheque, sendo imprescindível a menção ao negócio jurídico subjacente, conforme previsto no art. 62 da mesma lei.

A cártula, segundo o relator, serve como início de prova daquele negócio que deve ser mencionado. Salomão explicou que o prazo de prescrição desse tipo de ação de cobrança é o inerente ao negócio jurídico firmado pelas partes.  

Processo: REsp 1190037  
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 27/09/2011

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Consumidor tem direito a desconto ao antecipar quitação de dívida

Livrar-se de uma dívida que carrega altos juros mensais é o sonho de qualquer devedor. Para quem quer quitar o débito de empréstimos bancários ou financiamentos (imóveis, carros ou bens de consumo) antes do final do prazo previsto, o Artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução 3.516/2007 do Banco Central garantem ao consumidor o direito de abatimento dos juros referentes às parcelas restantes, assim estabelece a proibição da cobrança de tarifas em decorrência da liquidação antecipada nos contratos de concessão de crédito.

O cliente que não tiver o seu direito atendido deve recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, registrar queixa junto ao Banco Central e entrar com ação no Juizado Especial ou na Justiça Comum para a revisão do seu contrato.

O empresário Jorge Raimundo Almeida, 45, desistiu de quitar antes do prazo as 12 parcelas restantes de um financiamento de veículo de 36 meses por não ter conseguido nenhum desconto pela antecipação. “Além de não me darem o deságio, ainda me cobraram uma multa de R$ 460 por quebra de contrato”, diz.

Agora, ele tenta negociar a quitação antecipada de um imóvel, que ainda tem seis anos de prestações para pagar. “Tive que financiar um novo imóvel no nome de minha esposa porque não consegui quitar esse. Acho que tem que ter algum desconto”, reclama.

A advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Tatiana Queiroz, ressalta que as instituições financeiras também devem oferecer meios para o pagamento imediato da dívida caso solicitado pelo consumidor.

“Tem instituições que ficam tentando prolongar a dívida, demorando de entregar o cálculo. É importante lembrar que, a partir do momento em que ele pede, o banco tem um determinado prazo para passar o cálculo da dívida, mas os juros só poderão incidir até a data da solicitação do cliente. Se o banco demorar 10 dias para fornecer o boleto, não pode cobrar juros durante este período”, afirma ela, destacando que, para ter esse direito, é imprescindível que o consumidor formalize a solicitação por meio de protocolo de atendimento, documento escrito ou mesmo indo diretamente ao banco e exigindo uma comprovação da solicitação feita.

Fonte: http://www.endividado.com.br/

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Noticia importante para todos os músicos.

Ontem,01 de agosto de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) noticiou em seu web site, uma importante vitória para todos os músicos de nosso país, acerca do RE 414426, que desvincula a necessidade de inscrição obrigatória, de qualquer músico, na Ordem dos Músicos do Brasil para o exercício regular da profissão.


Segue abaixo a notícia na integra disponível no link: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=185472

Segunda-feira, 01 de agosto de 2011

Registro de músico em entidade de classe não é obrigatório

O exercício da profissão de músico não está condicionado a prévio registro ou licença de entidade de classe. Esse foi entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por unanimidade dos votos, desproveu o Recurso Extraordinário (RE) 414426, de autoria do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), em Santa Catarina.

O caso

O processo teve início com um mandado de segurança impetrado contra ato de fiscalização da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), que exigiu dos autores da ação o registro na entidade de classe como condição para exercer a profissão.
O RE questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que, com base no art. 5º, incisos IX e XIII, da Constituição Federal (CF), entendeu que a atividade de músico não depende de registro ou licença e que a sua livre expressão não pode ser impedida por interesses do órgão de classe.
Para o TRF, o músico dispõe de meios próprios para pagar anuidades devidas, sem vincular sua cobrança à proibição do exercício da profissão. No recurso, a OMB sustentava afronta aos artigos 5º, incisos IX e XIII, e 170, parágrafo único, da CF, alegando que o exercício de qualquer profissão ou trabalho está condicionado pelas referidas normas constitucionais às qualificações específicas de cada profissão e que, no caso dos músicos, a Lei 3.857/60 (que regulamenta a atuação da Ordem dos Músicos) estabelece essas restrições.

Em novembro de 2009, o processo foi remetido ao Plenário pela Segunda Turma da Corte, ao considerar que o assunto guarda analogia com a questão do diploma para jornalista. Em decisão Plenária ocorrida no RE 511961, em 17 de junho de 2009, os ministros julgaram inconstitucional a exigência de diploma de jornalista para o exercício profissional dessa categoria.

Voto da relatora

“A liberdade de exercício profissional – inciso XIII, do artigo 5º, da CF – é quase absoluta”, ressaltou a ministra, ao negar provimento ao recurso. Segundo ela, qualquer restrição a esta liberdade “só se justifica se houver necessidade de proteção do interesse público, por exemplo, pelo mau exercício de atividades para as quais seja necessário um conhecimento específico altamente técnico ou, ainda, alguma habilidade já demonstrada, como é o caso dos condutores de veículos”.
A ministra considerou que as restrições ao exercício de qualquer profissão ou atividade devem obedecer ao princípio da mínima intervenção, a qual deve ser baseada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Em relação ao caso concreto, Ellen Gracie avaliou que não há qualquer risco de dano social. “Não se trata de uma atividade como o exercício da profissão médica ou da profissão de engenheiro ou de advogado”, disse.

“A música é uma arte em si, algo sublime, próximo da divindade, de modo que se tem talento para a música ou não se tem”, completou a relatora. Na hipótese, a ministra entendeu que a liberdade de expressão se sobrepõe, como ocorreu no julgamento do RE 511961, em que o Tribunal afastou a exigência de registro e diploma para o exercício da profissão de jornalista.

Totalitarismo

O voto da ministra Ellen Gracie, pelo desprovimento do RE, foi acompanhado integralmente pelos ministros da Corte. O ministro Ricardo Lewandowski lembrou que o artigo 215, da Constituição, garante a todos os brasileiros o acesso aos bens da cultura “e as manifestações artísticas, inegavelmente, integram este universo. De acordo com ele, uma das características dos regimes totalitários é exatamente este, “o de se imiscuir na produção artística”.

Nesse mesmo sentido, o ministro Celso de Mello afirmou que o excesso de regulamentação legislativa, muitas vezes, “denota de modo consciente ou não uma tendência totalitária no sentido de interferir no desempenho da atividade profissional”. Conforme ele, “é evidente que não tem sentido, no caso da liberdade artística em relação à atividade musical, impor-se essa intervenção do Estado que se mostra tão restritiva”.

Para o ministro Gilmar Mendes, a intervenção do Estado apenas pode ocorrer quando, de fato, se impuser algum tipo de tutela. “Não há risco para a sociedade que justifique a tutela ou a intervenção estatal”, disse.

Liberdade artística

O ministro Ayres Britto ressaltou que no inciso IX do artigo 5º, a Constituição Federal deixa claro que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. “E, no caso da música, sem dúvida estamos diante de arte pura talvez da mais sublime de todas as artes”, avaliou.
Segundo o ministro Marco Aurélio, a situação concreta está enquadrada no parágrafo único do artigo 170 da CF, que revela que é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. “A Ordem dos Músicos foi criada por lei, mas a lei não previu a obrigatoriedade de filiação, nem o ônus para os musicistas”, salientou.

Por sua vez, o ministro Cezar Peluso acentuou que só se justifica a intervenção do Estado para restringir ou condicionar o exercício de profissão quando haja algum risco à ordem pública ou a direitos individuais. Ele aproveitou a oportunidade para elogiar o magistrado de primeiro grau Carlos Alberto da Costa Dias que proferiu a decisão em 14 de maio de 2001, “cuja decisão é um primor”. “Esta é uma bela sentença”, disse o ministro, ao comentar que o TRF confirmou a decisão em uma folha.

Casos semelhantes

Ao final, ficou estabelecido que os ministros da Corte estão autorizados a decidir, monocraticamente, matérias idênticas com base nesse precedente. 

 

quinta-feira, 30 de junho de 2011

Revisão de benefício previdenciário.

INSS: regras de revisão pelo teto de 131 mil segurados deve sair em abril.

Boa tarde!

Segue abaixo a reportagem na íntegra (link no final do texto) referente à revisão de benefícios previdenciários autorizado pelo STF, maiores informações vide informativo 599. Tal decisão concede aos beneficiários com aposentadoria concedida limitada ao teto de receber diferenças monetárias entre o valor pago à época pelo INSS e o valor real que deveria ter pago.

Para os interessados e maiores exclarecimentos sobre o assunto, o leito do presente blog poderá entrar em contato pelo e-mail: humberto.pollyceno@gmail.com.

No mais, uma ótima leitura!



A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou que deve publicar, em abril, o parecer sobre como o INSS deverá cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que corrige os benefícios dos 131 mil segurados que se aposentaram de 1998 a 2003 e contribuíram pelo teto da Previdência Social. A tendência é que a União comece a aplicar a correção administrativamente, nas agências do INSS.

A decisão final do STF foi publicada no último dia 21, com repercussão geral, que, segundo o defensor público da União André Ordacgy, tem valor para todos os casos parecidos:
— A União não tem mais chance de recorrer para mudar a posição da Justiça.

Se a previsão de que o governo fará acordos administrativos se comprovar, caberá ao INSS convocar os segurados para fazer a revisão da renda mensal. Mas isso ainda não tem data certa para acontecer. Estimativas do instituto são de que o valor médio de aumento dos benefícios será de R$ 184,86. Já os montantes retroativos referentes aos últimos cinco anos — período máximo de indenização garantido por lei — serão, em média, de R$ 11.500.

Cumprimento imediato

Como a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) já foi publicada, os segurados que têm direito à revisão pelo teto de seus benefícios não são obrigados a esperar o posicionamento da Advocacia-Geral da União (AGU) para receber os novos valores. Aposentados e pensionistas podem entrar com mandados de segurança no Judiciário, segundo o advogado Carlos Henrique Dantas, da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador (Anacont):

— Desta forma, a União é obrigada a cumprir a determinação de imediato, sob pena de multa diária e até prisão para os representantes do INSS.

Os mandados contemplam os pagamentos futuros, que têm caráter alimentar, mas não se aplicam aos valores retroativos a cinco anos, que o INSS também terá de desembolsar.

Podem entrar com ações aqueles que recebem aposentadorias que não foram elevadas aos tetos estipulados pelas reformas previdenciárias de 1998 e 2003, mesmo tendo contribuído para ganhar o valor máximo pago pelo instituto.

Fonte:http://extra.globo.com/noticias/economia/inss-regras-de-revisao-pelo-teto-de-131-mil-segurados-deve-sair-em-abril-1446602.html

QUALQUER DÚVIDA ENTRE EM CONTATO.

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Indenização paga pelo Banco do Brasil.

Bom Dia

Pessoal é com enorme satisfação que, por mais uma vez, venho postar uma nova notícia, contudo, é apenas uma reportagem disponibilizada no site http://www.endividado.com.br/, ao qual sou associado e respondo aos questionamentos de consumidores que estão cadastros no mesmo.

 

Banco do Brasil deve pagar R$ 27 mil de indenização à vítima de fraude

O juiz Manoel de Jesus da Silva Rosa, da 8ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Banco do Brasil pague R$ 27.250,00 - valor correspondente a 50 salários mínimos - a L.A.F.F., que teve o nome inscrito indevidamente no Serasa. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (13/05).

De acordo com o processo (nº 87166-50.2008.8.06.0001/0), em junho de 2007, L.A.F.F. tentou fazer compras em uma loja de calçados quando descobriu que o nome dele constava na lista de devedores. A dívida era referente a empréstimo feito junto ao Banco do Brasil, no Distrito Federal. O consumidor, porém, afirmou nunca ter viajado a Brasília, nem ser cliente da referida instituição financeira.

Sentindo-se prejudicado, L.A.F.F. recorreu à Justiça e ajuizou ação contra o banco, pedindo R$ 300 mil de indenização por danos morais e R$ 50 mil a título de reparação material. Alegando também ter sido vítima de fraude, o Banco do Brasil admitiu ter inscrito o nome do consumidor no Serasa, mas informou que fez isso porque os dados pessoais de L.A.F.F. constavam no contrato.

Ao analisar o caso, o juiz Manoel de Jesus da Silva Rosa julgou parcialmente procedente o pedido de L.A.F.F., condenando a instituição bancária a pagar 50 salários mínimos. O magistrado afirmou que os telefones do falsário constam no cadastro de abertura da conta corrente, dados que deveriam ter sido checados pelo banco. “O Banco do Brasil agiu com negligência”, considerou.

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Aparelhos Ortodônticos Gratuitos.

Boa tarde.

Mais uma notícia de relevante interesse social para os leitores deste blog. Apenas visando tornar público algumas das ações sociais promividas pelo governo federal, que muitas das vezes, não são devidamente veículadas, excelente iniciativa do Ministério da Saúde:

Abaixo seguem textos retirados dos web sites do jornal "O Dia Online", portal do Ministério da Saúde bem como do portal da Coordenação Nacional de Saúde Bucal, informando os locais de atendimento. Espero que seja de grande ajuda, pois o mais importante das informações aqui disponibilizadas e fornecer aos leitores o conhecimento de seus direitos.

 

Aparelhos dentários grátis

 

Rede pública de saúde vai passar a oferecer serviços de ortodontia e de implante

Rio - Moradores do Rio que precisam de implante dentário ou uso de aparelho não precisarão pagar para ter um sorriso bonito. Unidades de saúde bucal do município vão oferecer os dois serviços gratuitamente. A iniciativa partiu do Ministério da Saúde, que incluiu os procedimentos na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS), tornando-os parte do Programa Brasil Sorridente. A expectativa é que os serviços estejam disponíveis em um ano — prazo necessário para a rede de saúde se adaptar.

Dados da Pesquisa Nacional de Saúde Bucal (SB Brasil 2010) mostram que 35% da população brasileira possui alguma disfunção que necessita de tratamento ortodôntico. De acordo com o gerente do Programa de Saúde Bucal da Secretaria Municipal de Saúde, Roberto Raposo, a iniciativa de ofertar tratamento ortodôntico e implante à população permitirá não só melhor saúde bucal, como do resto do corpo.
“É mais que uma questão estética. Uma mastigação prejudicada pela falta de dentes ou mau posicionamento deles pode causar problemas digestivos. Outros problemas na boca causam dor de cabeça, mau hálito, estresse, problemas posturais e até infecções”, afirma.

SERVIÇOS JÁ EXISTENTES

No município do Rio, a população pode ter acesso ao tratamento básico nas Clínicas da Família e postos de saúde, que fazem promoção e prevenção odontológica. Entre os serviços já prestados estão a aplicação de flúor, remoção de tártaro e cárie, restauração de cárie, tratamento de doenças periodontais, extrações simples, polimento, além de tratamento de emergências, como dor de dente ou inflamação.

E se o problema for mais grave, o paciente será direcionado aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs). Tratamento de canal, periodontia especializada, cirurgias de siso e extração de dentes, diagnóstico de lesões cancerígenas e serviço de prótese com função estética, além de atendimento a portadores de necessidades especiais podem ser feitos nos 17 CEOs na cidade. Segundo Raposo, ortodontia já está disponível no Rio para crianças de 6 a 10 anos, em casos específicos.

Para ter acesso aos procedimentos, a população deve se dirigir às unidades de atenção básica. No telefone 1746, é possível saber qual o local mais próximo para receber os primeiros atendimentos.

SAIBA MAIS

ORTODONTIA
Correção do posicionamento dos dentes e da mordida, com aparelhos bucais. O aparelho fixo custa, em média, entre R$ 400 e R$ 500. A manutenção sai, por mês, de R$ 60 a R$ 150.

IMPLANTE
Procedimento cirúrgico para substituir dentes perdidos. A prótese é fixada com pinos de titânio nos ossos da mandíbula ou maxilar. A fase cirúrgica custa em torno de R$ 650 a R$ 1, 5 mil. E a fase protética, de R$ 800 a R$ 1,6 mil.

*Fonte:
http://odia.terra.com.br/portal/cienciaesaude/html/2011/5/aparelhos_dentarios_gratis_162851.html
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Sobre o Programa Brasil Sorridente:



A prestação de serviços públicos de saúde bucal no Brasil, historicamente, caracterizava-se por ações de baixa complexidade, na sua maioria curativas e mutiladoras, com acesso restrito. A grande maioria dos municípios brasileiros desenvolvia ações para a faixa etária escolar, de 6 a 12 anos, e gestantes. Os adultos e os idosos tinham acesso apenas a serviços de pronto atendimento e urgência, geralmente mutiladores. Isso caracterizava a odontologia como uma das áreas da saúde com extrema exclusão social. Segundo o Levantamento Nacional de Saúde Bucal – SB Brasil – concluído em 2003 pelo Ministério da Saúde, 13% dos adolescentes nunca haviam ido ao dentista, 20% da população brasileira já tinha perdido todos os dentes e 45% dos brasileiros não possuíam acesso regular a escova de dente.

Nas duas últimas décadas, apenas algumas experiências isoladas e pontuais ampliavam o acesso e desenvolviam ações de promoção e prevenção, além de atividades curativas mais complexas. Não havia uma política nacional efetiva para a Saúde Bucal.

A implementação da Política Nacional de Saúde Bucal - Programa Brasil Sorridente, significou um marco na mudança do foco da atenção em saúde bucal, visando avançar na melhoria da organização do sistema de saúde como um todo e propondo um modelo que dê conta da universalidade, integralidade e equidade, princípios tão caros a quem lutou pela implantação do Sistema Único de Saúde no Brasil.

As principais linhas de ação do Brasil Sorridente são a reorganização da Atenção Básica em saúde bucal (principalmente por meio da estratégia Saúde da Família), a ampliação e qualificação da Atenção Especializada (através, principalmente, da implantação de Centros de Especialidades Odontológicas e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias) e a viabilização da adição de flúor nas estações de tratamento de águas de abastecimento público.

REDES INTEGRADAS DE ATENÇÃO À SAÚDE

“Garantir uma rede de atenção básica articulada com toda a rede de serviços e como parte indissociável desta; [...] assegurar a integralidade nas ações de saúde bucal, articulando o individual com o coletivo, a promoção e a prevenção com o tratamento e a recuperação da saúde da população adstrita.” Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal 
Acesse o site da Coordenação Geral de Saúde Bucal: www.saude.gov.br/bucal
*Fonte:
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=21125
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Para informações sobre os locais de atendimento:

http://dab.saude.gov.br/CNSB/cidades_atendidas.php