domingo, 8 de maio de 2011

Tempo de Espera nas Agências Bancárias

Boa Noite!

Após algum tempo do primeiro texto publicado, venho pedir desculpas a todos os leitores do presente Blog, por não estar cumprindo o prazo de publicação quinzenal ao qual referi na primeira postagem.
Desta forma, tentarei minimizar o atraso, dissertando sobre um problema corriqueiro que está presente, no dia a dia de milhões de brasileiros: A excessiva demora no atendimento em agências bancárias.
Nas últimas semanas, recebi algumas indagações referentes à demora no atendimento em agências bancárias, especialmente relativa à vigência de lei que disciplina a matéria.
Como a maioria das pessoas sabe, algum tempo atrás, foi veiculado, na imprensa, especialmente em jornais (mídia impressa), revistas e websites, que havia sido criada uma lei que obrigava as agências bancárias, a reduzirem ao máximo o tempo de espera dos clientes em suas respectivas agências, que por muitas vezes, chegavam ao absurdo de 2 horas de espera, em média, em dias comuns e 3 horas, em média, na véspera de feriados[1].
O fato mais impressionante é que a lei existe sim, e, por mais absurdo que pareça, a Lei em questão é uma Lei editada pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro no ano de 2003, e está em perfeita vigência em âmbito Estadual[2].
A lei expressamente informa que TODAS as agências bancárias, situadas no Estado do Rio de Janeiro devem colocar à disposição dos clientes, funcionários no setor de caixas, para que o atendimento seja realizado em no máximo 20 (vinte) minutos, em dias normais, e 30 (trinta) minutos em véspera e depois de feriados.
Atenção, para o controle do tempo de atendimento e futuro ajuizamento de demanda judicial, você deve guardar a senha de atendimento emitida pela agência bancária na qual deverá constar: a) nome e número da instituição; b) número da senha; c) data e horário da chegada do cliente; d) rubrica do funcionário da instituição; e) o comprovante de pagamento ou transação bancária realizada na agência, na qual deverá constar a autenticação mecânica de pagamento/atendimento e a data e hora da autenticação.
Se a lei existe, porque a demora no atendimento nas agências bancárias ainda não foi solucionada?
A resposta é simples, porque os clientes das agências bancárias, não fazem jus aos seus direitos, apenas efetuam reclamações com outras pessoas que também “enfrentam” a mesma fila, ou, com os funcionários do banco (caixas), sendo que, na verdade, deveria realizar a reclamação juntamente com o gerente do respectivo banco. Caso essa postura de realizar a reclamação diretamente na gerência do banco, devo o cliente/consumidor efetuar denúncia em qualquer um dos postos de atendimento do PROCON[3] de seu Estado, na ouvidoria da FEBRABAN[4] (Federação Brasileira de Bancos) e/ou procurar um advogado de sua confiança.
Atualmente, as indenizações por danos morais, no âmbito de juizado especial, decorrente da morosidade no atendimento bancário, variam de R$1.000,00 a R$3.000,00[5].
A insatisfação dos clientes nas filas de espera, em agências bancárias, é um fator de descontentamento geral, certo é, que, se todos os clientes efetuarem as suas reclamações nos canais competentes, “os bancos” terão de rever a sua forma de fornecimento de serviços, uma vez que, aumentando o número de demandas judiciais concernentes a esse assunto, o banco será forçado a tomar uma providência, já que, apesar dos valores das indenizações serem baixos, individualmente, perante o ativo da instituição, havendo um número elevado de demandas, certamente acarretará em enormes prejuízos aos lucros anuais da instituição bancária.  


[1] http://protocolojuridico.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=2463&Itemid=9
[2] Entende o STF que os municípios também podem editar leis sobre esse assunto, por se tratar de assunto de interesse local, conforme preconizado no Art. 30, I da CF/88.
[3] http://www.procon.rj.gov.br/
[4] http://www.febraban.org.br/

2 comentários:

  1. Muito interessante!

    É bom contar com esse tipo de iniciativa, um profissional que está disposto a ajudar nós clientes e consumidores... estarei sempre de olho no blog!

    Parabéns cara!

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  2. Moro em São Gonçalo e estou precisando solicitar a baixa no FGTS de uma entidade que participei da fundação e agora foi extinta, porém pasme, o atendimento na agencia do bairro onde moro, ag. 4161 da Caixa Econômica, no Bairro do Paraíso, só atende a Pessoa Jurídica na quinta feira das 10:00 as 13:00hs. Cheguei no horáiro e a atendente disse que não podia me atender, pois tinha muita gente aguardando para pedir o certificado digital. As cadeiras estavam lotadas e ela estava sozinha. Nunca vi isso na minha vida, atendimento só uma vez por semana e em um horário mais curto que o do expediente.

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